Canaveses era, como outros
concelhos que a reforma liberal de 1836 extinguiu, pequeníssimo. Constituía-se
apenas por duas freguesias: S. Nicolau e Sobretâmega. Mas,
em virtude do seu prestígio, tinha ascendência sobre os concelhos vizinhos.
Essa notoriedade vinha-lhe
do tempo dos romanos e, ainda, por ter sido uma beetria ( um território, cujos
habitantes tinham o privilégio de eleger senhor que os defendesse e protegesse
as liberdades conquistadas), ser rica na cultura do linho, situar-se junto ao
rio Tâmega e possuir em S. Nicolau uma
Albergaria, um Hospital, Capelas que, tal como a Ponte, foram mandados
construir por D. Mafalda, mulher de Afonso Henriques. Convém recordar que a
Rainha, bem como a sua neta, a beata Mafalda, que terá sido criada por D.
Urraca Viegas de Riba Douro, patrona do Mosteiro de S. Salvador de Tuías, foram
grandes beneméritas desta região, compreendida entre o que é, hoje, Penafiel,
Amarante, Baião, etc.
Tal como os outros
concelhos, teve origem num antiquíssimos
couto, terra atribuída por carta régia a nobre ou clérigo. Foi a centralização
do poder régio que levou ao
desaparecimento dos coutos e à criação de circunscrições administrativas.
A governação de Canaveses foi
exercida por uma Assembleia Municipal aberta, reunindo geralmente com 15 a 30
membros e, por um executivo, constituído por um juiz ordinário, dois vereadores
e um procurador do concelho. Não tinha presidente. Todos os cargos eram
providos por eleição com carácter obrigatório. O colégio eleitoral era constituído
por nobres locais e pelo povo.
Havia, ainda, um meirinho,
espécie de chefe da polícia, para fazer cumprir as pragmáticas (decisões do rei
com valor de lei), as ordens do juiz ordinário e as decisões da Assembleia. Só a
Assembleia era deliberativa, sendo as suas reuniões convocadas por pregões
públicos. O executivo reunia-se uma ou duas vezes por semana para tratar de
problemas rotineiros.
Ao Juiz Ordinário competia
aplicar a justiça civil e criminal, defender os órfãos e fazer cumprir e
aplicar a sisa. Tinha como código ético guardar segredo de justiça e fazer
cumprir o direito e os deveres das partes. Os Vereadores eram responsáveis por “servir
bem e na verdade” as preocupações da população e as determinações da
Assembleia. O Procurador do Concelho tinha como incumbência requerer tudo o que
fosse a favor da população e a bem da realeza. Para fiscalizar esta organização
e ouvir reclamações havia o Corregedor Régio que, periodicamente, percorria os
concelhos.
O Juiz Ordinário cessante
presidia às eleições e à tomada de posse dos eleitos. Cada empossado jurava,
com a mão sobre o evangelho, cumprir os seus deveres e defender o bem-comum.
O Concelho tinha um
orçamento que se apoiava na receita dos impostos, das adjudicações para venda
de produtos, (feita por leilão junto ao Pelourinho de S. Nicolau), e, ainda, recebia, como Tuías e Soalhães, a
terça parte das transacções cobradas aos produtos vendidos na feira do Marco.
Sempre que o orçamento não
chegava, tinha que haver cooperação, como, por exemplo, para a limpeza das
estradas, dos caminhos e arranjo das fontes. Quem não cooperasse era multado ou
preso. Por volta de 1800 o sr. Manuel Joaquim de Sarze Pereira, do lugar de
Agrochão foi multado em 500 reis por não ter consertado a estrada na parte
correspondente à sua testada, e o sr. João Guedes, por motivo idêntico, foi
preso.
Quando surgia uma crise
económica, naturalmente o custo de vida aumentava e havia protestos. Em 1810,
os padeiros de Canaveses não estiveram com meias medidas: fizeram greve à venda
de pão, enquanto não baixassem o custo do milho ou do centeio.
Era assim a vida dos
concelhos, com a qual haverá muito a aprender, sobretudo no papel dos órgãos
administrativos e na capacidade das populações fazerem vingar os seus
interesses. De seguida, traremos o que nos diz o Padre Torquato Peixoto de Azevedo
sobre os concelhos de Tuías e Soalhães.
João Baptista Magalhães
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